REGULAMENTO INTERNO
CONDIÇÕES GERAIS
Apartamentos turísticos “Casa Verde Ayamonte”
Sem RTA: Grupo: Grupo / Modalidade: Cidade / Categoria: 1 Número de registro turístico chave:
Um/HU/00164
Documento de Admissão
Direitos dos usuários de estabelecimentos turísticos.
Livre acesso e permanência nos estabelecimentos, sem outras limitações além das contidas na lei, no seu decreto regulamentar e, quando for o caso, no regulamento interno.
Sempre que o estabelecimento disponha de um regulamento interno, cuja existência fique a seu critério, este deverá ser redigido em espanhol e inglês e conter, no mínimo, as condições de admissão, as normas de convivência e funcionamento, bem como tudo o que permita e promova o normal desenvolvimento e usufruto das instalações, equipamentos e serviços. Deve ser afixado em local visível no alojamento.
Receba informações verdadeiras e completas antes de contratar serviços. Principalmente no que diz respeito a preços e condições de prestação de serviços.
Receber serviços nas condições acordadas de acordo com o grupo, categoria, tipo e, quando aplicável, especialidade do alojamento.
Tenha sua privacidade e tranquilidade garantidas no estabelecimento. Receber do proprietário do estabelecimento a fatura referente ao preço pago pelos serviços prestados que ele contratou diretamente.
O usuário da casa terá o direito de ocupá-la a partir das 15:00 horas do primeiro dia do período contratado até às 11:00 horas do dia indicado como data de saída, podendo ser acordado individualmente um horário diferente. Caso o proprietário não esteja presente no horário de chegada ou saída dos hóspedes, a entrega das chaves deverá ser combinada com antecedência.
Apresentar reclamações e reclamações pelos serviços contratados e, para tanto, solicitar que lhe seja entregue o livro oficial de reclamações e reclamações nas condições estabelecidas em regulamento. Em qualquer caso, eles devem ser informados sobre a organização administrativa do estabelecimento e sobre a pessoa responsável por lidar com questões relacionadas ao estabelecimento.
Obrigações dos utilizadores dos estabelecimentos turísticos
Formalizar, antes da utilização das instalações, o documento de admissão correspondente, bem como o relatório de viajante legalmente exigido.
Pagar o valor dos serviços contratados mediante apresentação da fatura no próprio estabelecimento ou nas condições pactuadas. Em nenhum caso a apresentação de uma reclamação o isenta das obrigações de pagamento.
Respeite as seguintes regras de convivência e funcionamento: No final do período de aluguer acordado, o imóvel deverá ser entregue no mesmo
condições em que foi recebido no primeiro dia de estadia, com bens domésticos, móveis e outros elementos do imóvel recolhidos e limpos. Em caso de quebra de móveis, utensílios ou outros equipamentos, os custos de substituição ou reparo serão suportados pelo locatário, desde que o dano seja acidental ou intencional e não decorrente do desgaste normal dos referidos equipamentos.
Respeite os horários de descanso noturno, evitando música ou qualquer outro ruído em todos os momentos. que poderiam incomodar os vizinhos.
É proibido aos usuários:
- Trazer mobiliário para as unidades de alojamento ou efectuar obras ou reparações nas mesmas,
sem autorização por escrito do locador. - Acomodar mais pessoas do que a capacidade máxima estabelecida.
- Realizar atividades ou utilizar a unidade de alojamento para fins diversos dos contratados.
- Introduzir dispositivos que aumentem o consumo habitual de água, eletricidade ou combustível,
sem autorização por escrito do locador. - Fumar em qualquer espaço interior do alojamento.
- Trazer animais de estimação ou animais para o alojamento.
Dê festas.
O presente contrato foi elaborado de acordo com o disposto na Lei 13/2011, de 23 de Dezembro e pelo
conforme estabelecido no decreto 31/2024 de 29 de janeiro do Governo da Andaluzia.